Divórcio a luz da Bíblia, é
possível?
S. Marcos 10.9 (O que Deus ajuntou não
separe o homem).
Malaquias 2.14a (Porque o Senhor Deus de
Israel diz que aborrece o repúdio).
Será
que existe divórcio a luz da Bíblia ou somente a par de concepções
humanas? A Palavra divina não fica omissa nesta questão tão
relevante para a vida eterna. É isto mesmo, este assunto encontra
fulcro na vida no porvir, por isso deve ser tratada na essência da
obrigação moral de cunho divino. Dada a evidência da coação
ética do assunto, a compreensão ou o julgamento somente pode
ocorrer em acordo irrestrito à Palavra de Deus, a bíblia sagrada.
Portanto, as interpretações que tentam mostrar uma obrigação
fundamentada e condicionada por resultados, que visam promover os
interesses humanos, não devem ser consideradas.
A posição bíblica não admite propensões à intemperança
pessoal. Não se resolve os problemas conjugais autorizando a
separação do casal, mas observando e considerando a mensagem de
Deus, isto é, há que se fazer a exegese correta dos textos bíblicos
que tratam do assunto. O texto mais citado pelos defensores da
interrupção da união matrimonial está registrado em S. Mateus
19.3-9. Muitos intérpretes da bíblia e alguns teólogos afirmam que
Jesus permitiu a separação matrimonial em caso de infidelidade de
um dos cônjuges, dando o direito de contrair novas núpcias apenas a
parte inocente. No entanto, uma exegese mais acurada do texto deixará
clara a proibição tanto da separação quanto do segundo casamento
por quaisquer dos cônjuges.
A pergunta dos fariseus em Mt 19.3 (É lícito ao homem repudiar sua
mulher por qualquer motivo?) Jesus respondeu nos versos 4 a 6 com um
sonoro – NÃO!
A segunda pergunta dos fariseus no versículo 7 foi sobre o que
Moisés autorizou. (Então por que mandou Moisés dar-lhe carta de
divórcio e repudiá-la? Mt. 19.7) Em resposta Jesus disse que isto
foi PERMITIDO por Moisés pela dureza do coração dos homens em
perdoar, não por mandamento ou vontade de Deus (Mateus 19:8).
Atenção foi Moisés que PERMITIU.
O rompimento da união matrimonial por meio de carta de desquite,
possivelmente a questionada pelos fariseus: “por que mandou Moisés
dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la? S. Mateus 19.7, era uma
definição do legislador com vista a proteger os direitos dos
divorciados. Essa permissão de divórcio incidia apenas sobre casos
em que o homem descobria, na noite de núpcias, que se
casou com uma mulher impura, ou seja, a moça não conservou sua
virgindade, cometeu a formicação (porneia) enquanto solteira, isso
daria o direito ao homem de conceder-lhe a carta de divórcio e
repudiá-la (Deuteronômio 24:1-4). Na verdade, o legislador abrandou
a punição regida por Lei, por meio da qual seriam punidos com a
morte os infratores que cometessem o pecado de prostituição (leia
Deuteronômio 22.13 a 21 e Levítico 20.10 a 13). Assim, ele
respondeu a dureza de coração dos homens (que não queria casar com
uma mulher não virgem) e protegeu a acusada de uma punição
injusta, haja vista que a prova da virgindade era exigida apenas da
mulher e a comprovação era duvidosa.
A solução encontrada por Moisés não pode ser arrimo para a
permissividade praticada atualmente. O caso hoje é outro. As pessoas
(no Brasil) têm oportunidade de namorar (conversar) e saber se outro
é virgem ou não, para depois tomar sua decisão sobre casar. Então
ninguém deve divorciar por causa de PORNEIA. E Jesus quando afirma
em Mateus 5.32 e 19.9 (a não ser em caso de prostituição) não
está autorizando divórcio de espécie nenhuma, apenas referendando
o que Moisés legislou, porque o termo grego aqui para PROSTITUIÇÃO
é porneia – fornicação – fato acontecido antes do casamento
que no Antigo Testamento seria punido com a morte, mas Moisés para
evitar a condenação de mulheres inocentes permitiu a separação no
dia seguinte a noite de núpcias. Logo, Jesus falando aos fariseus
tratou de concordar com Moisés, não abrindo exceção para a
libertinagem que querem praticar no Brasil. No mesmo texto, Jesus
afirma aos fariseus que “qualquer que repudiar sua mulher, não
sendo em caso de PORNEIA (fornicação – relação sexual ilícita
antes do casamento), e casar com outra, comete MOICHEIA (adultério),
e quem casar com a repudiada também comete MOICHEIA (adultério).
Concito a todos os meus leitores a serem prudentes na interpretação
para não engolir pensamentos de teólogos que estão tratando a fala
de Jesus como permissão para MOICHEIA
(adultério/prostituição/infidelidade conjugal), alegando ter sido
isso aprovado por Moisés e ratificado por Jesus (Mt. 19.7,8), mas,
creio que estão redondamente enganados. A meu ver, sobre MOICHEIA
Moisés permaneceu alinhado aos ditames da Lei, levando à condenação
do apedrejamento quem tal praticou (Levítico 20.10-13 e Deuteronômio
22.22). O que ele permitiu foi o caso de PORNEIA, para evitar
injustiça, conforme expliquei.
Jesus, sim, abrandou o caso previsto em Lei para MOICHEIA, de
passível de pena de morte por apedrejamento para perdão, com o fim
de o indivíduo pecador alcançar a salvação (João 8.1-11). Perdão
tira a culpa do ato, mas não abre precedente para alterar o
princípio divino da união indissolúvel (Marcos 10.9-12), ou seja,
a recomendação do Mestre de Nazaré continua sendo a de não
separação.
Moisés não resistiu os anseios dos homens de sua época (dureza de
coração) e aprovou o que Deus não autorizou. Da mesma forma, os
líderes do século XXI estão cedendo às coações e até por
conveniência de parentes e amigos estão defendendo a separação
matrimonial e apoiando o segundo casamento. O resultado desta atitude
inconsequente é a destruição da família. A mensagem divina
continua sendo: “O que Deus ajuntou não separe o homem”, as
exceções (brechas) estão sendo implantadas em detrimento da
vontade de Deus.
Os
problemas sociais que envolvem os casados devem ser tratados com
seriedade, com ajuda do poder público e, principalmente, pela igreja
do Senhor Jesus. A solução para a família está em se voltar para
a orientação bíblica e não para a separação dos cônjuges.
Atualmente o divórcio está sendo banalizado no Brasil. Aprovado
mediante critérios rígidos nos anos setenta, foi introduzido sob a
exigência do desquite, pela Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
Hoje, a vontade de deixar o cônjuge se tornou motivo aceitável para
o rompimento do casal, o divórcio pode ser concedido no dia imediato
ao da separação, neste caso sob pretexto de liberdade contrariando
o que disse Ruy Barbosa: __ “a liberdade não é um luxo dos tempos de
bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das
instituições.”
Antes da Lei supracitada ser aprovada o povo esforçava-se para
manter seu casamento até o fim da vida. E nem todos casavam na
igreja ou assinavam um documento, mas honravam a união do sagrado
matrimônio. O fio do bigode foi símbolo de honradez de um homem que
não negociava seus princípios. Hoje, a sociedade se vê perdida em
meio aos casamentos desmanchados sob o pretexto de incompatibilidade
de gênios. E a Igreja começa a aceitar tudo como normal. A
permissão de separação dos casais destrói a instituição
matrimonial e expõe a família ao fracasso, além de desrespeitar os
preceitos divinos, cheira a libertinagem e não a liberdade.
Paulo, o último a tratar do assunto afirma que foi o SENHOR quem
disse: “a mulher não se aparte do marido e que o marido não deixe
a mulher”, mas e se um dos cônjuges se apartar? Você está livre
dele, não do compromisso do matrimônio, deverá viver separado do
cônjuge, mas nunca poderá casar pela segunda vez, nem viver
maritalmente com outro(a) enquanto o seu cônjuge estiver vivo (Rm
7.3). A porta estará aberta para uma reconciliação, caso o antigo
cônjuge voltar ( I Co 7.10, 11, 15, 16, 27 e 39). Veja ainda a
comparação que Paulo faz aos romanos no capítulo 7. 1-4. Nesta
explicação, o apóstolo deixa claro que a separação está
condicionada a morte de um dos cônjuges. Logo, a palavra de Deus
permanece inalterada “O que Deus ajuntou não separe o homem.”
Esta é a Palavra de Deus, esse é o meu entendimento. Pr. Bernal