quarta-feira, 15 de maio de 2013

LIÇÃO 7 - O DIVÓRCIO

Divórcio a luz da Bíblia, é possível?
S. Marcos 10.9 (O que Deus ajuntou não separe o homem).
Malaquias 2.14a (Porque o Senhor Deus de Israel diz que aborrece o repúdio).


Será que existe divórcio a luz da Bíblia ou somente a par de concepções humanas? A Palavra divina não fica omissa nesta questão tão relevante para a vida eterna. É isto mesmo, este assunto encontra fulcro na vida no porvir, por isso deve ser tratada na essência da obrigação moral de cunho divino. Dada a evidência da coação ética do assunto, a compreensão ou o julgamento somente pode ocorrer em acordo irrestrito à Palavra de Deus, a bíblia sagrada. Portanto, as interpretações que tentam mostrar uma obrigação fundamentada e condicionada por resultados, que visam promover os interesses humanos, não devem ser consideradas.
A posição bíblica não admite propensões à intemperança pessoal. Não se resolve os problemas conjugais autorizando a separação do casal, mas observando e considerando a mensagem de Deus, isto é, há que se fazer a exegese correta dos textos bíblicos que tratam do assunto. O texto mais citado pelos defensores da interrupção da união matrimonial está registrado em S. Mateus 19.3-9. Muitos intérpretes da bíblia e alguns teólogos afirmam que Jesus permitiu a separação matrimonial em caso de infidelidade de um dos cônjuges, dando o direito de contrair novas núpcias apenas a parte inocente. No entanto, uma exegese mais acurada do texto deixará clara a proibição tanto da separação quanto do segundo casamento por quaisquer dos cônjuges.
A pergunta dos fariseus em Mt 19.3 (É lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?) Jesus respondeu nos versos 4 a 6 com um sonoro – NÃO!
A segunda pergunta dos fariseus no versículo 7 foi sobre o que Moisés autorizou. (Então por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la? Mt. 19.7) Em resposta Jesus disse que isto foi PERMITIDO por Moisés pela dureza do coração dos homens em perdoar, não por mandamento ou vontade de Deus (Mateus 19:8). Atenção foi Moisés que PERMITIU.
O rompimento da união matrimonial por meio de carta de desquite, possivelmente a questionada pelos fariseus: “por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la? S. Mateus 19.7, era uma definição do legislador com vista a proteger os direitos dos divorciados. Essa permissão de divórcio incidia apenas sobre casos em que o homem descobria, na noite de núpcias, que se casou com uma mulher impura, ou seja, a moça não conservou sua virgindade, cometeu a formicação (porneia) enquanto solteira, isso daria o direito ao homem de conceder-lhe a carta de divórcio e repudiá-la (Deuteronômio 24:1-4). Na verdade, o legislador abrandou a punição regida por Lei, por meio da qual seriam punidos com a morte os infratores que cometessem o pecado de prostituição (leia Deuteronômio 22.13 a 21 e Levítico 20.10 a 13). Assim, ele respondeu a dureza de coração dos homens (que não queria casar com uma mulher não virgem) e protegeu a acusada de uma punição injusta, haja vista que a prova da virgindade era exigida apenas da mulher e a comprovação era duvidosa.
A solução encontrada por Moisés não pode ser arrimo para a permissividade praticada atualmente. O caso hoje é outro. As pessoas (no Brasil) têm oportunidade de namorar (conversar) e saber se outro é virgem ou não, para depois tomar sua decisão sobre casar. Então ninguém deve divorciar por causa de PORNEIA. E Jesus quando afirma em Mateus 5.32 e 19.9 (a não ser em caso de prostituição) não está autorizando divórcio de espécie nenhuma, apenas referendando o que Moisés legislou, porque o termo grego aqui para PROSTITUIÇÃO é porneia – fornicação – fato acontecido antes do casamento que no Antigo Testamento seria punido com a morte, mas Moisés para evitar a condenação de mulheres inocentes permitiu a separação no dia seguinte a noite de núpcias. Logo, Jesus falando aos fariseus tratou de concordar com Moisés, não abrindo exceção para a libertinagem que querem praticar no Brasil. No mesmo texto, Jesus afirma aos fariseus que “qualquer que repudiar sua mulher, não sendo em caso de PORNEIA (fornicação – relação sexual ilícita antes do casamento), e casar com outra, comete MOICHEIA (adultério), e quem casar com a repudiada também comete MOICHEIA (adultério).
Concito a todos os meus leitores a serem prudentes na interpretação para não engolir pensamentos de teólogos que estão tratando a fala de Jesus como permissão para MOICHEIA (adultério/prostituição/infidelidade conjugal), alegando ter sido isso aprovado por Moisés e ratificado por Jesus (Mt. 19.7,8), mas, creio que estão redondamente enganados. A meu ver, sobre MOICHEIA Moisés permaneceu alinhado aos ditames da Lei, levando à condenação do apedrejamento quem tal praticou (Levítico 20.10-13 e Deuteronômio 22.22). O que ele permitiu foi o caso de PORNEIA, para evitar injustiça, conforme expliquei.
Jesus, sim, abrandou o caso previsto em Lei para MOICHEIA, de passível de pena de morte por apedrejamento para perdão, com o fim de o indivíduo pecador alcançar a salvação (João 8.1-11). Perdão tira a culpa do ato, mas não abre precedente para alterar o princípio divino da união indissolúvel (Marcos 10.9-12), ou seja, a recomendação do Mestre de Nazaré continua sendo a de não separação.
Moisés não resistiu os anseios dos homens de sua época (dureza de coração) e aprovou o que Deus não autorizou. Da mesma forma, os líderes do século XXI estão cedendo às coações e até por conveniência de parentes e amigos estão defendendo a separação matrimonial e apoiando o segundo casamento. O resultado desta atitude inconsequente é a destruição da família. A mensagem divina continua sendo: “O que Deus ajuntou não separe o homem”, as exceções (brechas) estão sendo implantadas em detrimento da vontade de Deus.
Os problemas sociais que envolvem os casados devem ser tratados com seriedade, com ajuda do poder público e, principalmente, pela igreja do Senhor Jesus. A solução para a família está em se voltar para a orientação bíblica e não para a separação dos cônjuges.
Atualmente o divórcio está sendo banalizado no Brasil. Aprovado mediante critérios rígidos nos anos setenta, foi introduzido sob a exigência do desquite, pela Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Hoje, a vontade de deixar o cônjuge se tornou motivo aceitável para o rompimento do casal, o divórcio pode ser concedido no dia imediato ao da separação, neste caso sob pretexto de liberdade contrariando o que disse Ruy Barbosa: __ “a liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições.”
Antes da Lei supracitada ser aprovada o povo esforçava-se para manter seu casamento até o fim da vida. E nem todos casavam na igreja ou assinavam um documento, mas honravam a união do sagrado matrimônio. O fio do bigode foi símbolo de honradez de um homem que não negociava seus princípios. Hoje, a sociedade se vê perdida em meio aos casamentos desmanchados sob o pretexto de incompatibilidade de gênios. E a Igreja começa a aceitar tudo como normal. A permissão de separação dos casais destrói a instituição matrimonial e expõe a família ao fracasso, além de desrespeitar os preceitos divinos, cheira a libertinagem e não a liberdade.
Paulo, o último a tratar do assunto afirma que foi o SENHOR quem disse: “a mulher não se aparte do marido e que o marido não deixe a mulher”, mas e se um dos cônjuges se apartar? Você está livre dele, não do compromisso do matrimônio, deverá viver separado do cônjuge, mas nunca poderá casar pela segunda vez, nem viver maritalmente com outro(a) enquanto o seu cônjuge estiver vivo (Rm 7.3). A porta estará aberta para uma reconciliação, caso o antigo cônjuge voltar ( I Co 7.10, 11, 15, 16, 27 e 39). Veja ainda a comparação que Paulo faz aos romanos no capítulo 7. 1-4. Nesta explicação, o apóstolo deixa claro que a separação está condicionada a morte de um dos cônjuges. Logo, a palavra de Deus permanece inalterada “O que Deus ajuntou não separe o homem.” Esta é a Palavra de Deus, esse é o meu entendimento. Pr. Bernal